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Decisão Vistos. Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro a seguinte habilitação do herdeiro de WANDA MORANDO BUENO (conforme certidão de óbito fls. 14), a saber: - José Morando Bueno (procuração a fls. 11 e documentos pessoais a fls. 05); Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.