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Decisão Vistos. O Poder Judiciário encontra-se em sistema remoto de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (Resolução CNJ nº 313/2020; Provimento CSM/TJSP nº 2549/2020). À falta de urgência a justificar excepcional diligência para retirada dos autos físicos das dependências do fórum (item 1, "g", Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamenta o referido provimento), dê-se baixa em Cartório. Eventual medida de urgência deverá ser requerida pela parte em via eletrônica, nos termos do referido Comunicado. Consigno, por fim, que esta decisão está sendo prolatada sem acesso aos autos físicos. Oportunamente, encarte-se para integral cumprimento. À retomada dos trabalhos presenciais, tornem conclusos. Intime-se.