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Decisão Vistos. Organização da carga dos autos: Prazo sucessivo de quinze dias: 1- primeiros quinze dias da Municipalidade; 2- quinze dias subsequentes, dos autores representados pelo SIMPEEN; 3- quinze dias subsequentes dos autores representados pela Dra Nadja Viana; 4- quinze dias subsequentes aos autores representados pelo Dr Carlos Alberto dos Santos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mabel Cristina Pestana Raggi e outros contra a Municipalidade de São Paulo. Fls. 1586/1613, 1637/1638, 1651/1654, 1656/1658, 1688/1690: Os autores impugnam o cumprimento da obrigação de fazer, a alegarem a necessidade de recumprimento da obrigação em favor dos autores anteriormente excluídos em razão de reenquadramento funcional. Fls. 1538/1539, 1622/1625, 1627/1632, 1695: a MSP afirma ter cumprido satisfatoriamente a obrigação de fazer. É o relatório. Decido. Têm razão os autores. O acórdão proferido nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n° 0387203-78.2010.8.26.0000 (fls. 1496/1500) assim determinou: "Com efeito, todos os servidores já possuíam vínculo com a Municipalidade no mês de fevereiro/95, e o fato de terem passado posteriormente de uma cargo para outro, sem interrupção, na mesma pessoa jurídica de direito público, mediante aprovação em concurso ou outro motivo, em nada interfere com a coisa julgada objeto da presente execução, que não está vinculada ao cargo exercido pelos servidores em fevereiro/95, mas apenas a esta condição (de servidor)." Tal como dito no v acórdão, a modificação do cargo ocupado pelos servidores não modifica a condição de servidor, esta sim essencial para aferição do cumprimento do julgado. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação dos autores a determinar que em 30 (trinta) dias a Municipalidade providencie a correção da obrigação fazer devida às autoras Márcia de Carmargo Morais, Maria das Graças Ferreira Gonçalves, Maria do Carmo de Souza, Marta Fernandes de Oliveira, Márcia Regina de Jesus Magdaleno, Maria Izabel do Prado Alabarse, Marlene Celeste Sant'Anna Larsen e Maria Aparecida Cunha. Int.