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Decisão Vistos. Os autos vieram conclusos com urgência para análise da petição de fls. 19420/19421, na qual o arrematante EDUARDO SOUZA BARBOSA requer a expedição de carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 113.713 do 6º Cartório de Registros de Imóveis de São Paulo. Pois bem. Denota-se dos autos que a arrematação do bem supracitado ocorreu em 14/06/2016 (fls. 17781/17783 - 82º Volume), não havendo impugnação ou embargos à arrematação por qualquer interessado (fls. 18391/18392 - 85º Volume). Além disso, houve expressa concordância do síndico (fls. 18634 - 87º Volume) e do Ministério Público (fls. 18828/18840, item 5 - 87º Volume), não havendo, portanto, óbice para deferimento do pedido formulado. Assim, determino a expedição de carta de arrematação a EDUARDO SOUZA BARBOSA, nos termos requeridos. Por fim, consigno que as petições anteriores, bem como o processo por um todo, serão oportunamente analisados. Remetam-se os autos ao cartório, os quais deverão retornar para a fila na posição em que estavam antes de serem remetidos ao gabinete. Intimem-se.