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Processo 1002156-64.2020.8.26.0576 art. 485
Decisão Vistos. Pela derradeira vez, intime-se a parte exequente a dar cumprimento ao comando de fls. 146, promovendo o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I e IV do CPC). Int.