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Decisão Vistos. Por primeiro, esclareça a requerente, em cinco dias, a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade envolvendo as executadas e as empresas com relação às quais pretende o reconhecimento de grupo econômico, uma vez que por ora há apenas indícios de prática de atos fraudulentos pela Fortaleza Agroindustrial Ltda., a qual, contudo, não é parte nos autos principais. Intime-se.