PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Por sentença de fls. 186/188, foi julgado parcialmente procedente o pedido, para deferir a inclusão no Quadro Geral de Credores, em favor de AFRÂNIO BRENAND DA SILVA, do importe de R$ 58.807,89, na categoria dos créditos privilegiados trabalhistas. Em face desta, o autor interpôs o Agravo de Instrumento nº 2115752-88.2020.8.26.0100, o qual, por decisão monocrática de fls. 226/229, não foi conhecido. Ciente. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 186/188. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.