PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Previamente à análise do pleito retro, visando à maior celeridade e considerando o Comunicado CG Nº 466/2020, defiro o prazo de 30 dias para que qualquer das partes interessadas, em auxílio à Justiça, proceda com a digitalizalização dos autos, conforme orientações constantes do "Manual de Digitalização" disponível no sítio deste Tribunal (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/DigitalizacaoProcessoFisico/ManualDigitalizacaoSTI.pdf?d=1595951598525). Para tanto, deverá contatar a Serventia pelo e-mail institucional ([email protected]) a fim de agendar a retirada dos autos em carga e posterior devolução. Anoto que as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Serventia proceder à certificação da digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intime-se.