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Decisão Vistos. Primeiramente, certifique a serventia quanto à juntada dos seguintes documentos: a)certidão de casamento atualizada; b)planta do imóvel usucapiendo assinada por profissional habilitado no CREA; c)memorial descritivo; d)certidão negativa (IPTU e ITR); e)certidões vintenárias do distribuidor cível de Barueri, em nome dos requerentes e em nome dos antigos proprietários; f)certidões do Registro de Imóveis aos quais pertenceu a área usucapienda. g)citação de todas as Fazendas e suas manifestações; h)citação de todos os confrontantes e expedição do edital de intimação de terceiros. Na falta de algum documento ou de alguma providência, intimem-se os requerentes a providenciar a juntada. Caso já tenham sido providenciadas todas diligências, abra-se vista dos autos ao CRI competente para parecer. Int. C.