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Decisão Vistos. Providencie a z. serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da guia de fls. 207/9, vinculando sua utilização ao número da reconvenção, nos termos do art. 1.093, § 6º, das NSCGJ. No mais, aguarde-se a providência determinada nesta mesma data nos autos da reconvenção. Após, tornem-me conclusos. Intime-se.