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Processo 1500143-37.2016.8.26.0362 art. 917
Decisão Vistos. Razão assiste à Fazenda. As CDAs discutidas nestes autos não estão incluídas nos comprovantes de parcelamento juntados pela executada. Fls.82/90 - A manifestação da exequente informa o cumprimento da decisão com o recálculo pela SELIC, intime-se o executado, por seu procurador para pagar o débito no prazo de cinco dias. Anoto que eventual discordância com o cálculo apresentado pela Fazenda, deverá ser objeto de embargos nos termos do art. 917, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil, após garantido o juízo, se o caso. Certificado decurso de prazo sem noticia do pagamento, abra-se vista à exequente para que se manifeste em prosseguimento. Intime-se.