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Decisão Vistos. Razão assiste o defensor do réu em sua manifestação de fls. 931/932, ante a r decisão final do Habeas Corpus. Assim, reconsidero o r despacho de fls. 930, tornando-o nulo. Tendo em vista a atual situação de pandemia pela propagação do novo coronavírus (COVID-19) e diante do teor do Comunicado 280/2020 da Corregedoria Geral da Justiça e com base na Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, ficam SUSPENSAS todas as prestações de serviços comunitários pelo prazo de 90 dias ou enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública. Int.