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Decisão Vistos. Reconsidero, de ofício, o segundo parágrafo da decisão proferida a fls. 870/871. Tendo em vista que o OPV expedido no incidente nº 2 foi expedido quando o mesmo não era encaminhado diretamente à entidade devedora pelo portal eletrônico, deverão os exequentes requerer no respectivo incidente o cancelamento do OPV e, ato contínuo, deverão cadastrar novo incidente de requisição de pequeno valor. Prazo: 60 (sessenta) dias. Intime-se.