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Decisão Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 71 para indeferir o pedido de fls. 76, uma vez que, trata-se de cumprimento de decisão de fls. 63/64 e que deverá ser distribuído por incidente próprio. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente João Carlos de Araújo Cerqueira e em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.