PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Segue sentença em separado. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 9.890,00. O complemento deverá ser depositado em 15 (quinze) dias, na proporção de 50% por cada parte. Com o depósito, libere-se ao perito. Indefiro o pedido de parcelamento, na medida em que o valor a ser complementado pela parte não se mostra elevado e a perícia foi determinada em maio deste ano, tratando-se de despesa que poderia ser prevista pela autora. Intime-se.