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Decisão Vistos. Sustentam os exequentes, em sua manifestação retro que a obrigação de fazer deixou de ser cumprida com relação a certos litisconsortes. Manifeste-se, pois, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no prazo de dez dias, acerca do alegado, demonstrando, documentalmente nos autos, o integral cumprimento da referida obrigação. Int.