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Decisão Vistos. Tendo em vista o decurso de mais de 70 dias, desde o peticionamento de fls. 1608, informe o autor/ exequente, no prazo de 10 dias, se a Fazenda já cumpriu a obrigação de fazer administrativamente. No silêncio, entender-se-á que houve o cumprimento integral da obrigação de fazer. Int.