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Processo 0000871-52.2017.5.11.0018Processo 5000209-39.2017.4.03.6119Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 o que inseriu restrição no RENAJUD para idêntica providência em razão da arrematação do bem. O ofícioo os arrematantes tem invocadoVara competente e não para a Central de Mandados do referido Estado. Fls. 29927Vara do Trabalho de ManausVara Federal de Guarulhos. Fls. 30002
Decisão Vistos. Trata-se da falência de Costeira Transportes Eireli. I Das cartas de arrematação Fls. 29884/29886, fls. 29922 e fls. 30147: Ante os esclarecimentos expressados pelo arrematante EUROLOG , defiro a aplicação do deságio, conforme planilha apresentada. Entretanto, suspendo a emissão da carta de arrematação em favor de EUROLOG, até que seja esclarecido o pedido de retificação de fls. 29199/29200, inclusive, com documentos que comprovem a alteração da razão social da arrematante. Fls. 30137: A expedição da carta de arrematação em favor de ZAZ TRANSPORTES, foi deferida fls. 29852. Expeça-se com urgência, caso recolhida a taxa pertinente. Fls. 29897, fls. 29907 fls. 29982: Ciência ao administrador judicial sobre o pagamento da última parcela do lote 16, para fins de manifestação quanto a possibilidade de expedição de carta de arrematação em favor de Bomlog Brasil. Não havendo oposição, fica deferida a expedição da carta de arrematação. Deverá ser observado o novo endereço do arrematante: Rua Itapissuma, 180, Qd 175, lote 43 A, Cidade Garapu, Cabo de Santo Agostinho PE, CEP: 54518-230. Caberá a Bomlog comprovar o pagamento das taxas de expedição da carta e juntar a petição com o valor de arrematação de cada um dos veículos, caso ainda não o tenha feito. Considerando que as atividades presenciais estão suspensas no momento, faculta-se ao arrematante a impressão das peças processuais após a expedição da carta, diretamente dos autos processuais para fins de instrução do documento. Retire-se as restrições do RENAJUD decorrentes destes autos. Oficie-se a eventual Juízo que inseriu restrição no RENAJUD para idêntica providência em razão da arrematação do bem. O ofício, se houver, será encaminhado pelo arrematante. II Da arrecadação de bens Fls. 29294: Expeça-se nova carta precatória como requerido pelo administrador judicial, com urgência para arrecadação dos bens, nos endereços de fls. 29894. Deverá constar da carta que se trata de beneficiário da justiça gratuita. O administrador judicial ou preposto será o depositário dos veículos/bens arrecadados. Caberá ao administrador judicial, quando da distribuição, observar a ressalva de fls. 29896 quando a distribuição diretamente para a Vara competente e não para a Central de Mandados do referido Estado. Fls. 29927: Indefiro o pedido de locação formulado por CONTEXTO. Os veículos devem ficar sob a guarda do administrador judicial que deverá adotar as providências pertinentes junto ao Leiloeiro para a realização da hasta pública, salvo os veículos objeto de restituição, na ação pertinente, movida pelo Banco do Brasil. Fls. 29902: Esclareça o administrador judicial se obteve acesso aos extratos bancários referentes a conta corrente 6501-3, da agência 322-0, do Banco do Brasil. III Da Hasta Pública realizada por MegaLeiloes Fls. 30088: Trata-se de informação do Leiloeiro sobre o desfecho da hasta pública. O administrador judicial já se manifestou a respeito às fls. 30129. Homologo a arrematação dos lances ofertados pelos lotes: nº 01, 06, 29, 35, 36, 37, 51, 117, 124, 125, 128, 132, 133, 134, 137, 139, 140, 141, 166, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 180, 181, 182, 186, 188, 189, 191, 193, 194, 195, 196 e 197. Caberá ao Leiloeiro comprovar o pagamento dos valores e elaborar o auto de arrematação. Quanto aos lances com aquisição parcelada: Lotes nº 08, 10, 11, 12, 24, 25, 26, 17, 18, 19 e 30, providencie o Leiloeiro a emissão do auto de arrematação e aguarde-se a juntada dos comprovantes de pagamento. A expedição de carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento da última parcela. Fica homologada a arrematação. Indefiro o pedido de aquisição de forma parcelada dos lotes remanescentes do leilão formulado por J DA SILVA PIRES LIRA EIRELI (ZAZ TRANSPOSTES), porque os valores remanescentes, que totalizam 142 lotes deverão ser objeto de nova hasta pública, com vistas a obtenção da proposta mais vantajosa a Massa Falida. O valor genérico ofertado, R$1.400.000,00, não leva em consideração o valor de mercado dos bens e está aquém da avaliação R$ 3.785.000,00. Também não é o caso de redução de 70%do valor da avaliação e sim, de aguardar a superação da pandemia COVID 19 para a realização de nova hasta pública, pois mesmo perante este Juízo os arrematantes tem invocado, em outros feitos, dificuldade de pagamento dos valores objeto de arrematações, sendo o caso de aguardar para a realização de nova hasta pública. IV- Dos pedidos de habilitação/reserva de crédito Fls. 29909: Com a decretação da falência os credores devem proceder a habilitação do crédito caso não tenham sido incluídos na relação de credores. A decretação da quebra não influência o prosseguimento da execução quanto a eventual codevedor. Fls. 29988: Pedido de habilitação de crédito formulado por LIEGIA ALVES DE PAULA: A interessada deverá proceder a distribuição da habilitação retardatária, conforme Comunicado 219/2018, sob pena de não conhecimento. Fls. 30195: Oficie-se em resposta ao Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Manaus, autos nº 0000871-52.2017.5.11.0018 com observação de que o reclamante deverá distribuir habilitação de crédito, com o uso do peticionamento eletrônico inicial, conforme Comunicado 219/2018, sob pena de não conhecimento. V Do prosseguimento da Falência Fls. 30199: O valor referente aos veículos do Banco do Brasil já são objeto de pedido de restituição em ação autônoma, assim, a fim de evitar decisões conflitantes, lá será deliberado o levantamento. Os veículos que não foram não deverão ser incluídos em novos leilões. A relação e a localização de tais bens deverá ser apresentada diretamente na ação de restituição. Fls. 30156: Ciência ao administrador judicial sobre a penhora no rosto dos autos decorrente de execução fiscal. O administrador deverá se manifestar diretamente nos autos nº 5000209-39.2017.4.03.6119 da 3ª Vara Federal de Guarulhos. Fls. 30002: Cumpra-se o v. acórdão, com a observação de que já houve decretação da falência. Fls. 30166: Defiro o pedido do administrador judicial, prosseguindo-se com a designação de datas para hasta pública. Deverão ser incluídos na hasta os veículos remanescentes do leilão anterior. Caberá ao administrador judicial assegurar de dentre que os veículos levados a hasta pública não estão aqueles em discussão na ação de restituição movida pelo BANCO DO BRASIL, observado o edital de fls. 30173 e seguintes e embargos de terceiro em relação aos veículos de placas DBC6851 e DBC6421, Processo nº 1049625-32.2019. Fls. 30265: Reitere-se a expedição de ofício. A questão pertinente ao pagamento da estadia deverá ser objeto de discussão em ação própria. Ciência ao Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual crime falimentar,consoante requerido pelo Administrador judicial.