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Decisão Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos litigantes contra decisão, onde se questiona a existência de omissões e contradições. Sem embargo da opinião dos embargantes, a decisão guerreada não merece qualquer reparo, especialmente porque se verifica nas razões mero inconformismo. Nesse sentido ainda é a manifestação da parte embargada cujas razões são aqui adotadas. Nestes termos, diante da ausência de pressupostos de admissibilidade, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração. Intimem-se.