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Decisão Vistos Última decisão às fls. 2271/2272. 1. Ciência da digitalização dos autos desta falência. Apresente o síndico, em 15 dias, índice com as principais decisões/ocorrência desta falência. 2. PROVIDENCIE a z.Serventia o necessário para a intimação de todas as partes cadastradas no processo principal da falência, por meio de seus respectivos procuradores para ciência da digitalização da presente falência. 3. Fls. 2280: Ciência às partes do ofício informativo do Banco do Brasil apresentando o saldo atual disponível na conta judicial da falência. 4. CERTIFIQUE a z.Serventia se foi feita a solicitação de desarquivamento de que trata o item nº 2 da decisão de fls. 2271/2272. 5. Para fiel cumprimento da ordem de arrecadação, o síndico deverá informar o número de matrícula do imóvel denominado Gleba D da Fazenda Piqui, visto que a certidão de fls. 832 não traz tal informação, nem se, eventualmente, inexiste matrícula individualizada desta área do imóvel ou, se o caso, o número da matrícula do imóvel-mãe. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o síndico a matrícula atualizada de referido imóvel ou, se o caso, a matrícula atualizada do imóvel-mãe em que inserido o bem descrito na certidão de fls. 832. Intime-se.