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Processo 1051555-61.2018.8.26.0114 04/02/2020
Decisão VISTOS. Vislumbro que a hipótese recomende mediação dos interessados por mediador nomeado pelo Juízo, de modo a ser convenientemente superada a possibilidade de entendimento. Anoto que mediante ajuste entre os interessados e o mediador, a fase de mediação poderá ser prorrogada por prazo razoável. Neste sentido, marco reunião inicial para 04/02/2020 às 10:45h. A audiência será realizada na Cidade Judiciária, bloco B, 2º andar, Sala de audiência nº 211 - CEJUSC. O comparecimento é necessário para adequada superação da fase. Outrossim, tendo em vista que as partes estão representadas nos autos, cabe aos ilustres patronos providenciarem a presença das partes. Intimação por diário eletrônico.