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Processo 1005622-80.2020.8.26.0248 o não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicialartigo 784
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. 1- Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Observo que as multas cuja execução se pretende (fls. 133/137), decorrentes de descumprimento de cláusulas do regimento interno do condomínio, não se tratam de contribuições condominiais, de forma a fundamentar o pedido no artigo 784, X, do NCPC. Por essa razão, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para exclusão de tais verbas, declinando especificamente o valor sob execução bem como apresentando nova planilha de cálculos. 3- Sem prejuízo, emende-se a inicial para esclarecer a juntada do documento de fls. 90/92, firmado por pessoas estranhas aos autos. 4- Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se.