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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante Vistos. Trata-se de Desapropriação ajuizada por Concessionária Move São Paulo S/A contra Aparecida Antônia Picolo Arusa e outro, já transitada em julgado, em que os expropriados requerem levantamento de 20% remanescentes nos autos quanto à oferta e seu complemento. Houve anuência da expropriante em manifestação realizada às fls 718/721 dos autos de cumprimento de sentença 0007888-60.2020.8.26.0053 (cópia às fls. 698/701 deste feito). Relatados. Decido. Ante concordância da expropriante, defiro levantamento referente ao numerário remanescente dos depósitos de fls. 68 e 224. Os depósitos são anteriores à implantação do Portal de Custas. Ante impossibilidade de expedição de guias em razão do trabalho remoto imposto como medida de contenção da propagação do Covid-19, expeça-se alvará, como autorizado pelo Comunicado Conjunto 249/2020. Após, arquivem-se estes autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. (ALVARÁ EXPEDIDO)