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Processo 1039087-83.2013.8.26.0100 art. 509, § 2º do CPCart. 4º
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Os autos retornaram do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando dois cálculos relativos ao seu crédito, em 15 dias, nos termos do art. 509, § 2º do CPC. Em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo). 4. Sendo processo virtual, peticionar de forma que gere somente um incidente processual de cumprimento de sentença, observando-se que futuros peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). 5. Apresentada a planilha, tornem conclusos. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.