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Processo 1001654-12.2020.8.26.0161 art. 52Lei 9099/95art. 27Lei 12153/09artigo 13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. 100/101: Diga o vencedor se há algo a executar, com apresentação de memória discriminada de cálculo, no prazo de cinco dias, observando o peticionamento na forma de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, código 12078. No silêncio, ao arquivo. Após, ao vencido, nos termos do art. 52, IX da Lei 9099/95, para embargos nos próprios autos, conforme aplicação subsidiária à espécie do art. 27 da Lei 12153/09. Decorrido o prazo sem manifestação do vencido, fica o cálculo desde logo homologado, procedendo-se na forma do artigo 13 da Lei 12153/09. Int.