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Processo 1518870-19.2020.8.26.0228Processo 1523839-29.2020.8.26.0050 o de destino não se entenda competente para o conhecimento deste feitoComarca da Capital
Determinada a Redistribuição dos Autos Ante a instalação das Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital, determino a remessa destes autos e dos autos dependentes 1518870-19.2020.8.26.0228 (que tratam do mesmo fato), via Cartório Distribuidor, a uma daquelas Varas Especializadas, com as homenagens de estilo. Ressalto que, caso o digno Juízo de destino não se entenda competente para o conhecimento deste feito, esta decisão fica, desde já, valendo como razões de eventual suscitação de conflito negativo de competência. Int.