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Processo 0000532-14.2020.8.26.0053 o do conhecimentoo diversoo entendeu que as execuções individuais não deverão ser cadastradas comos e ao público em geral queartigo 917, § 9º
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 74/75: conheço os embargos de declaração pois tempestivos. Esclareço que a determinação para ajuizamento em grupos de 10 exequentes é facultativa, que tem o intento de agilizar o cumprimento de sentença. No mais, fica mantida a decisão, sendo indispensável adequação ao procedimento disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016, segundo o qual: "(Processo nº 2015/55553) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Escrivães, Servidores, Advogados e ao público em geral que, em conformidade com o disposto no artigo 917, § 9º das NSCGJ, fica determinada a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas através das classes 156 (cumprimento de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), conforme o caso, seja perante o próprio juízo do conhecimento, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais, disciplinado no § 3º do mesmo dispositivo." Tal determinação tem por escopo meramente viabilizar o processamento das execuções individuais, considerando que a proliferação de cumprimentos de sentença individuais com fulcro em título judicial coletivo, distribuídos como incidente do processo principal, tem inviabilizado o trabalho da serventia, ante a extrema lentidão do sistema para processamento de atos simples como visualização dos autos, abertura de documentos, alteração de filas, dentre outros. Em razão disso, e com base no comunicado acima transcrito, determinou-se que o cumprimento de sentença se efetivasse de modo apartado. Trata-se de decisão meramente procedimental. Para melhor aclaramento da questão, este Juízo entendeu que as execuções individuais não deverão ser cadastradas como "petições intermediárias" em incidente de execução do principal, pois caso contrário o sistema SAJ ficará sobrecarregado pela "árvore" de execuções. Pelo que deverão ser cadastradas como petição inicial cumprimento de sentença contra a Fazenda por dependência ao processo principal. Int.