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Processo 1002443-06.2020.8.26.0001 art. 48Lei n° 9.099/95
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos 1. Fls. 256/263. Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los, por infringentes, uma vez ausente o objetivo de integração, mas de substituição da decisão, não se vislumbrando a ocorrência das hipóteses do art. 48 da Lei n° 9.099/95. 2. Ademais, não há qualquer dificuldade para se realizar a determinação contida no item 2 (fl. 247, reiterado à fl. 255). Int.