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Processo 1110406-38.2018.8.26.0100 o. Fls.os Trabalhistas para solicitar-lhes as informações requeridas pelo Administrador Judicial. Servirá cópia da presente decos Trabalhistas mediante protocolo eletrônicono sistema. FLs.art. 1 05/02/2018
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 26334: última decisão. Fls. 26332: Ciente o Juízo. Fls. 26341: Ciência aos credores trabalhistas sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, OFICIEM-SE os MM. Juízos Trabalhistas para solicitar-lhes as informações requeridas pelo Administrador Judicial. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pelo Administrador Judicial aos MM. Juízos Trabalhistas mediante protocolo eletrônico, se possível, ou físico. Fls. 26356, 26430 (Administrador Judicial), 26449 (Recuperandas): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: I- Ciência aos credores e demais interessados sobre o(s) relatório(s) mensal(is) apresentado pelo Administrador Judicial referente ao(s) mês(es) de junho a julho de 2020. No mais, apresente a(s) Recuperanda(s), no prazo de 05 (cinco) dias, diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, os documentos por ele solicitados para elaboração do relatório de atividades referente ao mês de agosto e setembro de 2020; IV- Ciência aos credores trabalhistas sobre a manifestação da Administradora Judicial. Anoto que os interessados poderão se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 26412 (Ofício), 26456 (Recuperandas): Cumpra-se a r. Decisão. Fls. 26418: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. FLs. 26451: Ao Administrador Judicial. Fls. 26465: Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. No mais, mesmo não providos, os embargos estão prejudicados, assim como a decisão embargada, porque a própria embargante em sua petição confessou o inadimplemento e que não tem condições de cumprir o plano atualmente vigente. No entanto, deixo de decretar a falência em razão da suspensão pelo E. Tribunal de Justiça. Aguarde-se decisão do agravo de instrumento. Fls. 26470 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados dos esclarecimentos prestados. Int.