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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 37/38: Inexistem, data venia, os vícios apontados no pronunciamento judicial atacado, não se vislumbrando a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1022). Em verdade, volta-se a parte embargante contra os próprios fundamentos adotados na decisão, pretendendo emprestar efeito unicamente infringente ao remédio processual em exame, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, devendo, pois, valer-se do recurso adequado para esse fim. A propósito, a jurisprudência é pacífica quanto à inviabilidade do manejo do presente recurso para a reapreciação da matéria enfocada na decisão atacada. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de contradição, obscuridade e omissões Inocorrência dos vícios apontados - Inadequação do recurso eleito para expressar irresignação Inviabilidade de reapreciação da matéria julgada Embargos Rejeitados". (TJSP, Embargos de Declaração nº 0003096-47.2014.8.26.0191/50000, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 10.09.2015). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int.