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Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 31/03/2020
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. O exequente opôs os embargos de declaração de fls. 508/509 alegando que houve omissão na decisão de fls. 507 por estar desatualizado o valor do débito. Na petição de fls. 494/495 o exequente formulou o pedido de penhora no rosto dos autos, oportunidade em que deveria ter apresentado o valor atualizado da dívida. Ora, o valor do débito mencionado na decisão embargada era aquele indicado nos autos, não havendo, portanto, qualquer omissão na decisão mencionada, motivo pelo qual rejeito os embargos de declaração. Por outro lado, considerando que o exequente apresentou o valor atualizado do débito, até 31/03/2020, este deverá constar no oficio de penhora no rosto dos autos indicados (R$5.437.688,82). Providencie a serventia. Intimem-se.