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Processo 0084789-30.2017.8.26.0100 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Ante a ausência de impugnação da executada (certidão de fls. 2315) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos autores, devendo o remanescente ser levantado pela executada, observando-se os valores indicado às fls. 2296. Eventual custas remanescentes devem ser pagas pela executada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C.