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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 Fls. 495/497: cadastre-se como interessados. 2 - Em razão do pedido do credor às fls. 523, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 Do valor de fls. 490, expeça-se R$ 3.508,09 (planilha de fls. 489) em favor do patrono do credor, que deverá apresentar formulário em 05 dias. 4 - O saldo remanescente, deverá ser transferido para os autos n. 1047228-23.2015.8.26.0100/01 em razão da penhora ocorrida no rosto destes autos (vide decisão de fls. 512 (cópia)). 5 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I.