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Processo 1043941-50.2018.8.26.0002 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante da satisfação de crédito manifestada a fls. 228, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento ao credor. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. R. I.