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Processo 0012773-89.2020.8.26.0224 artigo 924art. 54artigo 2artigo 4
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante o contido na certidão retro e considerando a inércia da parte credora em comunicar eventual saldo remanescente do débito, que leva à presunção da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.