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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil para os credores ANGELA MARIA GARCIA, ANNA MARIA GALVAO LEME, JOSE CANOSA GONCALVES NETTO, MARISA FURLAN DA COSTA, VERA LUCIA VICHIER. 1. Intime-se o executado para recolher as custas em 10 dias proporcionais aos exequentes relacionados. 2. Apresente o IDEC a relação dos exequentes para os quais a execução prossegue, com a relação de valores a serem pagos, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverão informar se havia valores depositados nos autos, a quem cabiam e se já houve levantamentos anteriores. 3. A execução prossegue para os demais credores. P.R.I.