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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial ajuizada por GR Serviços de Alimentação Ltda em face de MWL Brasil Rodas & Eixos Ltda objetivando a satisfação do crédito correspondente a R4 186.073,47. A ação foi recebida tendo sido ordenada a citação da executada para pagamento voluntário. Foi realizado o bloqueio total do valor correspondente a R$ 255.377,43 (fls.161/162). A executada reconhecendo que o valor do débito atualizado até julho de 2020 correspondia a R$ 231.345,56, alegou excesso de penhora (fls.173). Pois bem. Considerando a existência de bloqueio no valor integral da obrigação, julgo extinta a presente ação de execução ajuizada por Gr Serviços e Alimentação Ltda. em face de Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a expedição dos seguintes mandados de levantamento: I-) no valor de R$ 230.442,90, em favor da exequente; e, II-) em seguida, o levantamento do saldo remanescente em favor da executada. Por fim, reconsidero a decisão de fls. 216. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. Int.