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Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para anular o AIIM nº 4.029.678-7. Condeno o réu ao reembolso das despesas processuais e em honorários advocatícios, que terão como base de cálculo o valor expresso no AIIM nº 4.029.678-7, devidamente atualizado (o que corresponde ao proveito econômico obtido pela autora nesta demanda), observando-se os percentuais mínimos constantes nos incisos do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil, para cada uma das faixas neles indicadas. Sentença sujeita a reexame necessário.