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Julgada Procedente a Ação Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para (1) determinar a resolução do contrato de locação de fls. 09/19 e decretar o despejo, assinalando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, a, da Lei nº 8.245/91); e (2) condenar os réus, solidariamente, a pagarem à autora os alugueis e encargos especificados na petição inicial e demais parcelas vencidas até a efetiva desocupação, com atualização monetária pela tabela do E. TJSP, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 10%, a partir de cada vencimento. Os réus arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação. Oportunamente, em fase de cumprimento de sentença, será analisada a viabilidade da expedição do mandado de despejo no quadro de pandemia de Covid-19. P.R.I.C.