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Processo 1001927-36.2019.8.26.0222 art. 487
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a reativar a conta do autor mencionada às fls. 47 (item 86a) junto ao site "Facebook", no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da suspensão pela requerida das publicações do perfil do requerente que violem seus termos de uso. Condeno ainda a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde a publicação desta decisão (Súmula nº 362 do STJ). JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.I.C.