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Proferido Despacho Considerando que a conciliação se mostrou inviável após o trânsito em julgado da sentença, encaminhe-se os autos à contadoria para apuração do valor devido. Após, deverá o executado ser intimado ao pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora, o que deverá ser feito em autos próprios. Int.