PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1027355-42.2019.8.26.0053 CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
Proferido Despacho Cumpra-se o v. Acórdão, o qual anulou a sentença prolatada, prosseguindo-se com a fase instrutória do feito. Para tanto, providencie a serventia a correção do cadastro do feito, incluindo no polo passivo da demanda a corré "Cruz Azul de São Paulo" no lugar da "Cruz Azul Saúde" e, após, expeça-se carta para sua citação no endereço indicado à fl. 460, a fim de que apresente contestação e requeira a produção das provas que entender pertinentes. Oportunamente, voltem os autos conclusos.