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Processo 0837478-79.1995.8.26.0100 artigo 1112
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Fls.19322/19323 e 19.363/19.374: manifeste-se o Síndico sobre o alegado em 5 dias. 2. Fls. 19334/18339: ciência ao Síndico 3. Fls. 19341/19342, 19.348/19.349, 19388/19,389, 19.407: manifeste-se o Síndico sobre o alegado em 5 dias. 4. Fls. 19.354/19386: traga documento comprovando a idade, em 5 dias. 5. Fls. 19360/19361:Sobre pedido de adjudicação do imóvel, formulado pelo Condomínio Edifício Rembrant, inicialmente esclareça o requerente se já providenciou a habilitaçãod e seu crédito, em 5 dias. Com sua manifestação, ouça-se o Síndico e MP, tornando-me, após, conclusos. 6. Observo que não foram feitas impugnaçãos ao plano de rateio de fls. 19175/19177, não houve objeções (fl. 19327). O MP aponta que há valores reservados a fl. 19175 quanto aos incidentes e questões pendentes, não vislumbrando prejuízo no início dos pagamentos. Desse modo, diante do quanto exposto, homologo conta de liquidação de fls. 19.175/19.177 - 39º volume, autorizando o início dos pagamentos, observado-se o cumprimento disposto a seguir: Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes à síndica, O síndico, por sua vez, deverá encaminhar para o e-mail deste juízo ([email protected]), no prazo de 30 dias relação dos credores (incluindo o próprio síndico e peritos) que foram contemplados pela conta de rateio da qual constem os dados pessoais, informações bancárias, o valor do crédito devido e a indicação da folha dos autos na qual se encontra a procuração atualizada de cada um dos credores, podendo retirar os autos para esse fim. Com a vinda das informações, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º, artigo 1112, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Após, dê-se ciência ao Ministério Público.