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Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia a baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente.