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Processo 0001420-12.2017.8.26.0627 art. 320 do CPPart. 319
Proferido Despacho de Mero Expediente Desta forma, concedo liberdade provisória ao acusado GIOVANI GODRES, aplicando-se a medida cautelar de proibição de ausentar-se do país, nos termos do art. 320 do CPP, devendo os acusados entregarem os respectivos passaportes em juízo, local onde permanecerão até o julgamento desta ação. Ainda, arbitro fiança, conforme art. 319, VIII do CPP na quantia de 2 salários-mínimos. Expeça-se contramandado ou alvará de soltura clausulado somente após o prévio cumprimento das medidas cautelares e comprovação nos autos.