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Proferido Despacho de Mero Expediente Destarte, com relação à prestação de serviço à comunidade no PEC 377-25.2020, intime o sentenciado para comparecer à Central de Penas e Medidas Alternativas, situada na Avenida K, nº 1370 (Núcleo Antônio Scaff), nesta cidade, no prazo de 10 dias, para iniciar a prestação de serviços alternativos pelo período de 02 anos e 03 meses à razão de uma (01) hora de trabalho por dia de pena, perfazendo um total de 810 horas. Oficie-se à Central para inclusão deste apenado em seu sistema. Cabe ressaltar, o descumprimento injustificado das penas restritivas de direito, seja em conjunta, seja separadamente, poderá ensejar a conversão do regime penal para privativa de liberdade. E, toda intenção de mudança de endereço deverá ser previamente comunicado a este Juízo, sob pena de configurar descumprimento da pena aplicada