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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 130/134: A Desconsideração da Personalidade Juridica deve ser manejada através de incidente ao processo principal. Assim, ao exequente para observar o Comunicado CG nº 988/2017, realizando o pedido através de peticionamento eletrônico intermediário, classe processual 12119 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, assunto 4939 -Desconsideração da Personalidade Jurídica. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.