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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 444/444-v: Realizem-se pesquisas pelo Sisbajud e expeçam-se ofícios ao INSS a fim de que se obtenham dados qualificativos suficientes para a localização de Valdo A.A., Valdir A.A., Mauro A.A., F.A.A., E.A.A.., Moacir A.A., H.A.A., A.A.A e Manoel A.A., tal qual já havia sido requerido às fls. 430/430-v. Após, dê-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.