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Processo 1001654-12.2020.8.26.0161 do Especial. Sem reexame necessárioart. 487art. 11Lei 12.153
Proferido Despacho de Mero Expediente Posto isso, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial. Sem reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153, de 22.12.2009. P.I.