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Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. 23/10 Vistos. Considerando que a controvérsia relativa a prescrição fora equacionada pelo STF, determino a retomada da marcha processual. Fls. 2040 , item 2; defiro: Oficie-se ao Cartório de Registro Civil, requisitando a Certidão de Óbito da testemunha Agostinho de Oliveira. Com a resposta, vista ao Ministério Público. Fls. 2111/2112: anote-se. Fls. 2164/2166: anote-se. Considerando que o presente processo, com 10 volumes, tramita na forma física, impossível se torna, nesse momento, a realização de audiência por videoconferência. Destarte, aguarde-se o retorno à normalidade, tornando-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução, na forma presencial. Int.